Matrimónio

 

    Na Igreja Católica o casamento é considerado como sendo "O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, fundado e dotado das suas leis próprias pelo Criador. Por sua natureza, é ordenado ao bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre baptizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento." (Catecismo da Igreja Católica, n. 1660).

    O Matrimónio é a união conjugal de um homem e uma mulher, entre pessoas legítimas para formarem uma comunidade indivisa de vida (Cf. Catecismo Romano, P.II, cap. 8, n.3). Segundo o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, Deus, que é amor e criou o homem por amor, chamou-o a amar. Criando o homem e a mulher, chamou-os no Matrimónio a uma íntima comunhão de vida e de amor entre si, "assim, eles não são mais dois, mas uma só carne" (Mt 19, 60). Ao abençoá-los, Deus disse-lhes: "Sede fecundos e prolíficos" (Gn 1, 28).

    O Matrimónio, é portanto, um dos sete sacramentos da Santa Madre Igreja, que estabelece uma santa e indissolúvel união entre um homem e uma mulher, e lhes dá a graça de se amarem, multiplicarem e educarem os seus filhos:

 

...cada homem tenha sua mulher e cada mulher seu marido. Que o marido cumpra seu dever em relação à mulher e igualmente a mulher em relação ao marido. A mulher não dispõe de seu corpo, mas sim o marido. Igualmente o marido não dispõe de seu corpo, mas sim a mulher. Não se recusem um ao outro... (1ª Coríntios 7, 2-5)

    O vínculo conjugal nasce do pacto conjugal, isto é, tem origem no consentimento. Segundo São Tomás de Aquino a causa do matrimônio é o pacto conjugal; a sua essência é o vínculo e os seus fins são a procriação e educação da prole, a regulação do instinto sexual e a mútua ajuda.

    A celebração do casamento católico é pública, na presença do sacerdote ou da testemunha qualificada pela Igreja e das outras testemunhas. A idade mínima canônica para o matrimônio é para o homem a de dezasseis anos completos e para a mulher a de catorze anos completos.

    É indispensável que haja manifestação livre e expressa por um homem e por uma mulher de se doar mútua e definitivamente com "o fim de viver uma aliança de amor fiel e fecundo." O consentimento é indispensável e insubstituível, deve ser consciente e livre de constrangimentos e violência (Compêndio n. 344).

    A Igreja Católica reconhece o casamento religioso com pessoas de outras religiões ou ritos mas considera que este acto deve ser ponderado com cuidado sendo obrigatória a autorização por parte de uma autoridade eclesiástica. A pessoa católica compromete-se a tudo fazer no seu poder para baptizar e educar os filhos na Fé Católica, sendo também no caso de casamentos entre religiões responsabilidade da pessoa católica garantir a livre conversão do parceiro para a fé cristã (Catecismo).

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